
Ação conjunta de fiscalização entre CREA-RS e Prefeitura de Pelotas resulta em aumento de regularização

Equipes de fiscalização do CREA-RS e Prefeitura de Pelotas. Créditos: Arquivo CREA-RS
Na segunda (28), os agentes fiscais Mauro Brião e Flavio Prado participaram de uma operação conjunta de fiscalização com a Secretaria de Transporte e Trânsito da Prefeitura de Pelotas.
O objetivo da ação foi verificar a responsabilidade técnica pela realização da inspeção veicular, assegurando que os veículos utilizados no transporte escolar atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pela legislação.
Foram abordadas 12 vans escolares, sendo que 4 foram notificadas pela ausência de laudos de inspeção veicular e autorização para trânsito emitida pelo Detran, e 3 foram removidas.
O agente fiscal Mauro Brião ressalta a ação educativa e preventiva. “A fiscalização integrada com a equipe de agentes de trânsito da Prefeitura de Pelotas, com muito conhecimento técnico, resultou em dados importantes de segurança para a sociedade”, apontou, destacando a abordagem eficaz e de bom senso dos agentes de trânsito.
Explica que, como resultado da ação, os proprietários de vans escolares procuram as empresas responsáveis para as devidas inspeções veiculares. “O aumento da regularização mostra a importância da continuação dessas ações de fiscalização em vans escolares, além de conscientizar o setor sobre a importância de garantir a integridade e segurança das crianças com as melhores condições de segurança sempre atestado por empresas e profissionais legalmente habilitados e com registro no CREA-RS”, explica.
Para garantir um transporte escolar mais seguro, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece, no artigo136, inciso II, a obrigatoriedade de inspeção semestral para que esses veículos possam circular. A inspeção veicular é o processo de avaliação da estrutura, sistemas e componentes de um veículo, realizado de forma visual e mecanizada, com o propósito de verificar o cumprimento dos requisitos de segurança estabelecidos pela legislação de trânsito, permitindo a circulação do veículo em vias públicas.
Ao contratar o serviço de transporte escolar, é fundamental verificar se o veículo atende a essas normas. A inspeção de transporte escolar está regulamentada pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 136, inciso II, e também pelo artigo 4º da Portaria do Detran 439/2022, e em especial as normas 14040 e 7075, ambas de 2022 da ABNT.
