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Justiça reconhece a obrigatoriedade de registro no CREA-RS para empresa de cilindros hidráulicos e oleodinâmicos


Justiça reconhece a obrigatoriedade de registro no CREA-RS para empresa de cilindros hidráulicos e oleodinâmicos. Créditos: Arquivo CREA-RS

Em recente decisão judicial, foi determinado que uma empresa atuante na fabricação de cilindros hidráulicos, oleodinâmicos e outros componentes hidráulicos para veículos automotores, bem como na prestação de serviços de assistência técnica, deve manter registro regular no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS).

As atividades envolvem atribuições técnicas típicas de Engenheiro Mecânico, exigindo, portanto, a atuação de profissional legalmente habilitado e o devido enquadramento da empresa no Sistema Confea/Crea e Mútua.

A Justiça reconheceu que tanto a fabricação dos componentes quanto os serviços de manutenção e assistência técnica especializada estão diretamente relacionados às competências previstas na legislação que regulamenta o exercício da Engenharia no Brasil, em especial a Lei Federal nº 5.194/1966.

A medida reforça a importância do papel dos Conselhos Profissionais na fiscalização e garantia da segurança, qualidade e responsabilidade técnica dos serviços prestados à sociedade, contribuindo para o desenvolvimento tecnológico e a proteção do interesse público.

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