
Com foco na modernização e desburocratização dos serviços oferecidos aos profissionais da engenharia, agronomia e geociências, o Sistema Confea/Crea atualizou a norma sobre registro profissional, promovendo avanços significativos que acompanham a transformação digital do setor.
Entre as melhorias, destaca-se a simplificação da validação do requerimento de diplomados no exterior, que agora tramitará diretamente para a câmara do Crea e, em seguida, para o Confea, sem passar pelo plenário do Regional. Outra vantagem neste caso é a dispensa da tradução juramentada de documentos em língua estrangeira. Além disso, a interrupção do registro profissional passará a ser processada de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos. O visto também será concedido automaticamente com número de registro nacional.
Após a aprovação do novo normativo, que revoga a Resolução nº 1.007/2023, o presidente Vinicius Marchese (foto) salientou que esse é um passo importante para agilizar os trâmites de profissionais dentro do Sistema. “Tudo será orientado dentro de uma plataforma digital que é o grande ganho para facilitar a vida do profissional”, afirmou Marchese durante a Sessão Plenária 1.717, realizada nesta quinta-feira (24).
A nova resolução entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União.
Julianna Curado / Equipe de Comunicação do Confea