Notícia

CER-RS divulga edital de impugnação de candidaturas


Créditos: Arquivo CREA-RS

A Comissão Eleitoral Regional do Crea-RS, no uso das atribuições que lhe confere o Regulamento Eleitoral do Sistema Confea/Crea, aprovado pela Resolução nº 1.150/2025, torna pública a relação das impugnações apresentadas aos registros de candidatura referentes às Eleições 2026, para os cargos de Presidente do Crea-RS e Diretores da Mútua-RS (Diretor-Geral, Diretor-Administrativo e Diretor ­Financeiro). 

IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS 

 

 

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO(A) IMPUGNADO(A) 
Nos termos do art. 53, inciso 1, da Resolução nº 1.150/2025:

Fica aberto o prazo de 2 (dois) dias, contados da publicação deste edital, para que o(a) candidato(a) ou chapa impugnado(a) apresente manifestação sobre a respectiva impugnação.

As manifestações deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral Regional por meio do endereço eletrônico: cer-rs@crea-rs.org.br, devendo conter a identificação do interessado, os fundamentos de defesa e a documentação pertinente. 

DISPOSIÇÕES FINAIS 
As manifestações deverão observar os procedimentos previstos no Regulamento Eleitoral. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. 

Porto Alegre/RS, 07 de maio de 2026. 

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