Notícia

Publicado extrato do julgamento sobre registros de candidatura


Créditos: Arquivo CREA-RS

A Comissão Eleitoral Regional do CREA-RS, no uso das atribuições que lhe confere o Regulamento Eleitoral do Sistema Confea/Crea, aprovado pela Resolução nº 1.150/2025, torna público o extrato das decisões relativas ao julgamento dos registros de candidatura para as Eleições 2026, referentes aos cargos de Presidente do Crea-RS e Diretores da Mútua-RS.

 

Informa ainda após a publicação do edital dos registros deferidos e indeferidos, abre-se o prazo de 2 dias para interposição de recurso pelo interessado, nos termos do art. 58 da referida Resolução.

Nos termos do art. 58 da Resolução nº 1.150/2025, fica aberto o prazo de dois dias, contados da publicação deste edital, para interposição de recurso pelo interessado contra as decisões relativas ao julgamento dos registros de candidatura.

O recurso deverá ser apresentado em petição fundamentada e encaminhado à Comissão Eleitoral Regional por meio do endereço eletrônico: cer-rs@crea-rs.org.br

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