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Presidência e CCCAM divulgam nota em conjunto de esclarecimento


Créditos: Arquivo CREA-RS

A Presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul e a Comissão de Coordenadores de Câmara Especializadas do CREA-RS (CCCAM) esclarecem à sociedade e aos profissionais que Norma de Fiscalização não possui prerrogativa para conceder ou retirar atribuições profissionais.

As Normas de Fiscalização têm como finalidade orientar e fiscalizar atividades técnicas exercidas por profissionais legalmente habilitados, observadas as atribuições definidas em lei federal.

As atribuições profissionais são estabelecidas exclusivamente pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, por meio da legislação federal e de normativos específicos.

Os Conselhos Regionais possuem autonomia administrativa para organizar e detalhar como a fiscalização será feita em seus estados.
No entanto, eles não têm o poder de criar atribuições e obrigações ou restringir o exercício da profissão.

Com a evolução das legislações, das exigências do mercado de trabalho, das peculiaridades regionais e das demandas técnicas, torna-se necessária a constante atualização das Normas de Fiscalização pelas Câmaras Especializadas dos Creas.

Nesse contexto, a CCCAM, após ampla discussão e decisão unânime, devidamente registrado em ata e lista de presença, solicitou a revogação da Norma de Fiscalização, considerando que o CREA-RS não pode manter normativos que contrariem decisões do Plenário do Confea.

O posicionamento desta gestão, assim como dos demais 26 Creas do país, é garantir a segurança da sociedade e o adequado exercício legal das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

Reafirmamos, ainda, que a análise das atividades e responsabilidades técnicas deve observar a formação efetivamente comprovada no currículo acadêmico e a legislação vigente, não havendo qualquer inovação normativa promovida pela atual gestão do CREA-RS.

Portanto, não procede a afirmação de que houve imposição de contratação obrigatória de profissionais de outras modalidades ou criação de insegurança jurídica por parte da Presidência do CREA-RS.

O Conselho gaúcho cumpre as normas federais vigentes, em observância às competências legais do Sistema Confea/Crea e à necessária segurança técnica para o exercício profissional, mantendo-se permanentemente à disposição da sociedade e dos profissionais, com transparência, responsabilidade e compromisso com a valorização profissional.

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