Confea recomenda vagas para mulheres em situação de violência

A norma foi assinada por Ana Adalgisa Dias Paulino, vice-presidente no exercício da presidência do Confea. Créditos: Arquivo Confea
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) publicou, nesta quarta-feira (16/09), a Portaria nº 200/2026, que recomenda a avaliação, caso a caso, da inserção de cláusulas de proteção a mulheres em situação de violência doméstica nos editais de licitação e nos instrumentos de contratação do órgão.
A norma orienta a Superintendência de Contratos e Parcerias (SCP) a analisar, em cada processo licitatório, a viabilidade jurídica e operacional de exigir percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres nessa situação, em contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, quando compatível com o objeto, a natureza e o vulto da contratação.
A portaria também recomenda a adoção, como critério de desempate entre propostas, do desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho, conforme prevê o art. 60, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
As cláusulas têm como referência o Decreto nº 11.430/2023 e deverão ser adaptadas às peculiaridades de cada contratação, observados os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da competitividade do certame.
A norma foi assinada por Ana Adalgisa Dias Paulino, vice-presidente no exercício da presidência do Confea, e entrou em vigor na data de sua publicação.
Equipe Confea

