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Confea concede o primeiro certificado de entidade de utilidade pública


Créditos: Arquivo Confea

No último dia 10 de novembro, o Confea disponibilizou formulário online para que entidades de ensino e entidades de classe sem fins lucrativos, devidamente registradas  e homologadas pelo Confea, requisitem a Declaração de Utilidade para o Sistema Confea/Crea.

A primeira entidade a receber o certificado foi a Associação de Engenheiros e Arquitetos de São José dos Campos. "Ficaremos para sempre na história da Engenharia brasileira! Somos a primeira entidade do Sistema Confea/Crea e Mútua a receber esta honraria. Parabéns a todos os colegas que construíram este caminho ao longo dos anos de nossa existência", publicou o presidente da Associação - Carlos Vilhena, em seu Facebook.

A declaração atende à Resolução nº 1.070/2015 e tem validade de um ano. A homologação do registro reconhece a instituição como parte integrante do Sistema e as habilita a indicar representantes para compor os Plenários do Regionais.

Para obter a declaração de utilidade para o Sistema Confea/Crea, o representante legal da instituição deve encaminhar anualmente ao Confea, por meio de sistema eletrônico, até 31 de agosto, requerimento preenchido com, no mínimo, as seguintes informações:

I – para as instituições de ensino:
a) nome, sigla e CNPJ;
b) endereço, bairro, cidade e CEP;
c) telefone;
d) site;
e) e-mail;
f) número da decisão plenária de homologação do registro;
g) data de homologação do registro;
h) número da decisão plenária da última revisão de registro;
i) data da última revisão de registro;
j) finalidade do registro, se para fins de parcerias, para fins de composição plenária ou para ambos;
k) nome, CPF e contato(s) do reitor ou equivalente; e
l) relação dos cursos das áreas abrangidas pelo sistema Confea/Crea reconhecidos pelo órgão competente do sistema de ensino.

II – para as entidades de classe de profissionais:
a) nome, sigla e CNPJ;
b) descrição do quadro dos associados efetivos, contemplando modalidades, categorias e nível de formação dos profissionais;
c) endereço, bairro, cidade e CEP;
d) telefone;
e) site;
f) e-mail;
g) número da decisão plenária de homologação do registro;
h) data de homologação do registro;
i) número da decisão plenária da última revisão de registro;
j) data da última revisão de registro;
k) finalidade do registro, se para fins de parcerias, para fins de composição plenária ou para ambos;
l) nome da Entidade Nacional à qual está vinculada, se houver;
m) nome, CPF, telefone, e-mail e período do mandato do presidente e do vice-presidente; e
n) nome, CPF e período dos mandatos dos membros da Diretoria.

Fonte: Equipe de Comunicação do Confea

 

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