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Instalação e manutenção de sistema de climatização devem ter responsável técnico


Todo sistema de climatização interfere na temperatura, umidade e qualidade do ar de um ambiente. Assim, atua diretamente no conforto e saúde das pessoas que ocupam o espaço. Por isso, as instalações dos equipamentos de ar condicionado devem, sempre, serem efetuadas por profissionais habilitados. O conselheiro da Associação Sul Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Aquecimento e Ventilação (Asbrav), Ricardo Vaz de Souza, destaca a necessidade das instalações terem o respaldo de um responsável técnico, que responderá pelo atendimento às normas técnicas e leis pertinentes. 

"A instalação e manutenção dos sistemas de climatização quando não executadas por profissional habilitado podem causar danos ao usuário e à estrutura da edificação. Além disso, o projeto inadequado pode possibilitar maior consumo de energia, desconforto térmico e problemas de saúde para as pessoas. A Asbrav entende como fundamental a presença de um responsável técnico pelo projeto e execução da instalação e manutenção dos equipamentos", ressalta Ricardo Vaz de Souza.

Desde 1998 existe portaria do Ministério da Saúde que obriga o proprietário de ambiente climatizado a manter um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) que trata de procedimentos de manutenção e da necessidade de promover a renovação do ar ambiente. O PMOC deve ser elaborado por profissional de nível superior, com formação em Engenharia Mecânica, Engenharia Industrial - Mecânica ou Mecânica - Eletricista. 

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS) é responsável pelas ações relativas ao registro e à fiscalização das empresas e profissionais que atuam na área de projeto, fiscalização, inspeção e manutenção de Sistemas de Ventilação, Refrigeração e Condicionamento de Ar (HVAC), por meio da Câmara Especializada de Engenharia Industrial (CEEI). As empresas e os profissionais autônomos do segmento devem ter registro no Conselho. A deliberação da CEEI também prevê que para cada atividade técnica inerente aos Sistemas de Climatização deve ser registrada em uma Anotação de Responsabilidade Técnica. 

Fonte: PlayPress

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