
Vereador Moisés Barboza visita CREA-RS e apresenta legislação que trata de podas

Vereador Barboza conta com apoio do CREA-RS para ampla divulgação. Créditos: CREA-RS
Nesta manhã, o vereador Moisés Barboza (PSDB) esteve no CREA-RS para apresentar as duas leis complementares, sancionadas pelo prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, que dispõem sobre supressão, transplante ou poda de espécies vegetais na Capital.
Proposta pelo vereador, esta nova lei mantém as secretarias na fiscalização, mas permite ao cidadão contratar o manejo (poda, transplante, supressão) dentro de sua propriedade, após 60 dias da solicitação à prefeitura, caso não haja retorno.
No entanto, é necessária a apresentação de laudo técnico atestando a necessidade do serviço. Além disso, respeitando o mesmo prazo e contratando profissional especializado para o serviço, ele poderá realizar o manejo dos vegetais na calçada em frente à sua residência quando houver risco iminente. Em áreas públicas apenas a prefeitura pode realizar o serviço.
“Atualmente, o tempo entre abertura de protocolo, vistoria e autorização demora meses ou até anos”, argumenta o vereador. Segundo ele, a intenção da nova legislação irá contribuir para agilizar um serviço que pode impactar na segurança das pessoas, além de combater a poda clandestina, mediante a contratação de serviços técnicos especializados. Informou, ainda, que o município de Porto Alegre tem mais de um milhão de árvores e cerca de 7 mil protocolos abertos de solicitação de serviços.
Presente à reunião, o Eng. Agr. Gustavo André Lange, 2º vice-presidente em exercício, considerou importante este regramento para a Capital, principalmente no tocante à segurança da sociedade, enfatizando que o CREA-RS contribuirá dando ampla divulgação aos profissionais.
A Eng. Florestal Miriam Souza, presidente da Associação dos Engenheiros Florestais (Agef), que também participou do encontro, sugeriu a realização de um evento para debater com os profissionais a aplicabilidade e responsabilidade técnica prevista na nova legislação.
Participaram da reunião, ainda, o Eng. Agr. Dulphe Machado Neto, coordenador da Câmara Especializada de Agronomia, e os analistas Eng. Agr. Márcio Schneider e Eng. Ftal Roberta Klafke.
O que determina o projeto de lei
— Quando houver risco iminente, a lei autoriza o manejo das áreas logo em frente ao seu terreno — áreas públicas sob a responsabilidade do proprietário —, desde que respeitando a mesma regra do prazo de 60 dias para resposta do poder público e contratando empresa ou profissional especializado para o serviço. Hoje, o manejo dos vegetais em áreas públicas é executado apenas pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
— O projeto não prevê alterações quanto ao manejo em praças e parques públicos ou canteiros centrais.
— A Smams permanece realizando a fiscalização, assim como pode indeferir pedidos. Se necessário, poderá ainda aplicar multa (proprietário, possuidor e/ou técnico) e requerer a compensação vegetal, caso haja infração.
— A proposta exclui da legislação a cobrança do percentual de 0,5% para licença de instalação de empreendimentos, a título de compensação ambiental, sobre terrenos onde não existam árvores a serem compensadas.
