
Instituições de Ensino e Entidades de Classe poderão enviar documentações ao CREA-RS via e-mail

Créditos: Arquivo CREA-RS
Em mais uma ação de união no enfrentamento à propagação da pandemia da Covid-19, o CREA-RS, por meio de Instrução da Presidência, passa a aceitar, em caráter provisório, que o Núcleo de Apoio às Entidades de Classe (Naec) e o Núcleo de Apoio às Instituições de Ensino (Naei) recebam por meio eletrônico as documentações das entidades de classe e das instituições de ensino superior, relativas aos processos de registro e revisão de registro. A normativa considera, também, os prazos de envio das documentações ao Confea, até 31 de agosto, das propostas da composição do Plenário e das entidades de classe com registro no Regional.
Instrução Normativa da Presidência nº 243
A Instrução, que foi assinada em 15 de abril, pelo vice-presidente no exercício da presidência, Eng. Agr. Paulo Rigatto, regula que o responsável pelo envio da documentação da entidade de classe e/ou da instituição de ensino deverá encaminhar, junto à documentação, uma declaração que os arquivos digitalizados conferem com os originais, sob as penas da Lei, esta declaração também deverá ser entregue fisicamente no mesmo prazo do § 2º. Os documentos remetidos via e-mail também deverão ser guardados pelas partes interessadas e encaminhados ao CREA-RS, fisicamente, até o dia 30 de novembro de 2020.
