
Renovação do Terço do CREA-RS - Estudos composição 2014
A Comissão de Renovação do Terço do CREA-RS (CRT), em reunião realizada no dia 9 de maio de 2013, considerando que algumas entidades de classe representadas no plenário do CREA-RS, apesar de reiteradamente solicitadas, não apresentaram, até a presente data, a documentação necessária para a revisão dos seus registros, consoante exigências constantes na Resolução do Confea nº 1.018, de 2006, a fim de assegurarem a renovação de suas vagas para o próximo período de mandato, comunica às entidades interessadas que decidiu estender até o dia 22 de maio de 2013, o prazo para cumprimento de tal providência regulamentar, prazo este definitivo e improrrogável,
A Comissão alerta que a falta de atendimento sujeitará à entidade faltante às cominações previstas no art. 16 da supracitada resolução, abaixo reproduzido:
"Art. 16. A instituição de ensino superior ou a entidade de classe que não atender, no prazo determinado, às exigências estabelecidas para a revisão de que trata o arts. 14 e 15 (documentação para fim de revisão do registro) terá sua representação suspensa pelo plenário do Crea”.
Coordenação da Comissão de Renovação do Terço
