2 de dezembro: Eleição para Conselheiro Federal Representante das IEs de Engenharia

Créditos: Arquivo CREA-RS
O conselheiro federal representante das instituições de ensino superior de engenharia com mandato 2021-2023 será eleito no dia 2 de dezembro de 2020. A data, proposta pela Comissão Eleitoral Federal, foi aprovada durante Sessão Plenária Extraordinária realizada virtualmente na manhã desta sexta-feira. Na ocasião, os conselheiros também definiram o período para que as comissões eleitorais regionais realizem as eleições para o cargo de diretor-financeiro da Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais: de 19 de novembro a 18 de dezembro.
Conselheiro Federal Representante das Instituições de Ensino de Engenharia
Atualmente, quem ocupa esse assento é o vice-presidente do Confea, eng. civ. Osmar Barros Júnior, que tem exercido a Presidência durante licença do titular. O mandato de Barros se encerra em 31 de dezembro 2020, de maneira que, neste ano, é realizada a eleição para o preenchimento da vaga. O conselheiro federal representante de instituições de ensino superior é eleito em assembleia de delegados eleitores indicados pelas instituições de ensino superior e a votação é realizada na sede do Confea, em Brasília.
Confira o calendário:
| Data | Ação |
| 3/agosto | Divulgação do Edital de Convocação da Eleição |
| 2/setembro | Último dia para desincompatibilização dos pretensos candidatos detentores de cargo, emprego ou função, remunerada ou não, no Confea, no Crea ou na Mútua e dirigentes, administradores, superintendentes, presidentes ou membros de diretoria de entidades de classe registradas e homologadas no Sistema Confea/Crea |
| 4/setembro | Último dia para apresentação do requerimento de registro de candidatura |
| 5/setembro | Início da campanha eleitoral |
| 8/setembro | Data em que a CEF verificará junto ao banco de dados a situação de cada candidato com relação a eventuais débitos perante o Sistema Confea/Crea e infrações ao Código de Ética Profissional com decisão definitiva nos últimos cinco anos |
| 8/setembro | Data em que a CEF comunicará os candidatos acerca de eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura |
| 11/setembro | Último dia para os candidatos apresentarem, em complementação, eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura |
| 14/setembro | Publicação de edital contendo a relação de todos os requerimentos de registro de candidatura apresentados |
| 21/setembro | Último dia para impugnação contra requerimento de registro de candidatura |
| 22/setembro | Publicação de edital contendo a relação de todas as impugnações apresentadas |
| 28/setembro | Último dia para que os candidatos impugnados apresentem contestação à impugnação contra seu requerimento de registro de candidatura |
| 2/outubro | Data-limite para a CEF julgar os requerimentos de registro de candidatura |
| 5/outubro | Publicação de edital contendo os extratos das decisões acerca dos registros de candidatura deferidos ou indeferidos |
| 13/outubro | Último dia para interposição de recurso pelo interessado |
| 14/outubro | Publicação de edital contendo a relação de todos os recursos interpostos |
| 19/outubro | Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos |
| 19/outubro | Publicação de edital contendo a relação de todos os recursos que serão apreciados pelo Plenário do Confea |
| 23/outubro | Data-limite para julgamento dos recursos pelo Plenário do Confea em última instância administrativa |
| 26/outubro | Publicação de edital contendo os extratos das decisões proferidas e a relação completa dos registros de candidatura deferidos e indeferidos |
| 30/outubro | Último dia para o credenciamento de delegado eleitor |
| 30/outubro | Data-limite para quitação de eventuais débitos pelos delegados eleitores |
| 3/novembro | Data em que a CEF verificará junto ao banco de dados a situação dos delegados eleitores com relação a eventuais débitos perante o Sistema Confea/Crea |
| 3/novembro | Data em que a CEF comunicará o delegado eleitor interessado acerca do(s) documento(s) faltante(s) |
| 6/novembro | Último dia para o delegado eleitor interessado apresentar, em complementação, eventuais documentos faltantes que devam instruir o credenciamento |
| 12/novembro | Data-limite para a CEF julgar os credenciamentos dos delegados eleitores |
| 13/novembro | Data de publicação de edital contendo a relação de delegados eleitores credenciados |
| 2/dezembro | Eleição |
| 8/dezembro | Data-limite para a CEF encaminhar ao Plenário do Confea a proposta de homologação do resultado da eleição |
| 11/dezembro | Data-limite para o Plenário do Confea homologar o resultado da Eleição 2020 para o cargo de Conselheiro Federal representante de Instituições de Ensino Superior do Grupo Engenharia com mandato de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023 |
| 14/dezembro | Data de divulgação do edital contendo o resultado homologado pelo Plenário do Confea |

