
Esclarecimentos aos profissionais do CREA-RS

Créditos: Arquivo CREA-RS
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) divulgou, dia 12 de julho, a Resolução 51 que pretensamente definiria áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS) esclarece que as atribuições dos Engenheiros são estabelecidas na Lei Federal n.º 5.194/66, em seu Artigo 7º, e que de acordo com os princípios jurídicos vigentes no País nenhuma norma inferior, como é o exemplo de Resoluções, pode alterar aquilo que está disposto em lei. Ainda nesta seara, esclarece que são unicamente o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e os Creas os órgãos com competência legal para baixar normas acerca da regulamentação e fiscalização do exercício das profissões das Engenharias, da Agronomia e das Geociências em seus níveis médio e superior. Assim sendo, quaisquer normas emitidas por outros Conselhos são absolutamente inócuas às atribuições dos nossos profissionais.
