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Seplan presente em reunião da Comissão de Engenharia Civil da Inspetoria de Lajeado


Comissão e o representante da Seplan. Créditos: Arquivo CREA-RS

Projeto de Lei de Inspeção Predial do município de Lajeado foi um dos itens da pauta da reunião da Comissão de Engenharia Civil na tarde de segunda (18), que contou com presença do Engenheiro Civil Franki Bersch, da Prefeitura Municipal de Lajeado – Secretaria de Planejamento (Seplan), representante do secretário de Planejamento e Urbanismo de Lajeado, o Arquiteto Giancarlo Bervian.

De acordo com o inspetor-chefe, Eng. Eletric. Vinícius Antônio Diedrich, a reunião visa contribuir com sugestões e melhorias na proposta de projeto de lei a ser encaminhado para aprovação da Câmara de Vereadores e que busca instituir a inspeção predial em edificações no município de Lajeado. Participaram o Eng. Civ. Tiago Feldkircher, membro da Comissão de Engenharia Civil; e o Eng. Civ. Eduardo Black Kroth, coordenador da Comissão de Engenharia Civil.

"O propósito do CREA-RS é resguardar o interesse público e a ética no exercício das profissões das Engenharias e Agronomia, buscando sua valorização através da excelência na regulamentação, organização e controle destas profissões", afirma o inspetor, ressaltando ainda que o objetivo é contribuir, orientar e auxiliar a sociedade em geral em temas importantes e relevantes que tenham relação com as profissões regulamentadas pelo Conselho, como é o atual caso.

 “A Comissão foi consultada e emitiu um parecer sobre este projeto de lei, que está em fase de adaptação e últimos ajustes para dar encaminhamento”, explica o inspetor.

Há várias cidades no estado do Rio Grande do Sul que já possuem legislação própria vigente de Inspeção Predial, como Porto Alegre, Capão da Canoa, Torres, Bagé, Sapucaia do Sul e Canoas, além de tantas outras que sabe-se que estão tramitando projetos deste tema no legislativo municipal.

Na Nota do CREA-RS ao Projeto de Lei de Inspeção Predial entregue ao representante da Seplan, a Comissão destaca que, de modo geral, existe falta de esclarecimento da sociedade quanto à durabilidade de uma edificação. "Muitas pessoas imaginam que uma construção se mantém por si própria sem necessidade de manutenções de qualquer natureza. Quando ocorre algum problema procuram às pressas e sem critério qualquer pessoa para sanar a dificuldade e a qualquer preço", alerta.

Algumas sugestões apontadas

– A Seplan deveria passar um certificado de Inspeção Predial (CIP), para ser afixado em lugar visível do prédio;

– A cada cinco anos será solicitado novos laudos para todas as edificações, a princípio independentemente da idade da obra, ou ainda, para obras até 15 anos a cada 5 anos, para obras de 15 a 30 a cada 2 anos, acima de 30 anos anual. Em sua revisão em 21 de maio de 2022, a NBR não estipula prazo de periodicidade.
– A inclusão em alguma seção do Projeto de Lei referência às Normas Técnicas vigentes.
– O responsável técnico deverá apresentar/encaminhar: Formulário modelo Seplan, acompanhado da respectiva ART/RRT. Todos os documentos deverão estar conforme a Lei estipula.
– Realizar apresentação para os administradores de condomínio.
– Para vistorias que envolverem trabalho multidisciplinar (geradores, média e alta tensão, elevadores, cerca eletrificada, por exemplo), o responsável técnico que realizar a vistoria deverá verificar se os trabalhos desenvolvidos foram realizados profissional com habilitação para tal, com devida ART. Caso não haja, o laudo será inicial com recomendações, assim o proprietário deverá regularizar as pendências em 180 dias.

Além disso, segundo o inspetor, foram colocadas algumas questões: Como serão levantados os dados de todos os prédios? E a fiscalização? A não apresentação da CIP – Controle de Inspeção Predial, irá impedir outros processos? Citando como exemplo alvará de funcionamento?

A sugestão é integrar o Processo com a SEFA. “O LTIP e CIP não descartarão a obtenção de licença para casos de reforma, alteração de uso, acréscimo de área”, aponta.






 

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